Alexandre Kalill é condenado a perda dos direitos políticos
A sentença resulta na perda dos direitos políticos de Kalil por um período de cinco anos devido à prática de improbidade administrativa.
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 09/08/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Um juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte proferiu uma decisão que condena o ex-prefeito da cidade, Alexandre Kalil, e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III por descumprirem uma ordem judicial. A sentença foi divulgada na última quinta-feira, 7, resultando na perda dos direitos políticos de Kalil por um período de cinco anos devido à prática de improbidade administrativa.
A medida decorre de ações realizadas durante a gestão de Kalil entre 2017 e 2022, quando o ex-prefeito e a associação foram responsabilizados pelo bloqueio irregular de vias públicas com barreiras e cancelas, limitando o acesso ao condomínio de luxo localizado na capital mineira. O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho determinou ainda que ambos devem pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
A condenação está vinculada a um inquérito civil instaurado em 2020 pelo Ministério Público para investigar a apropriação indevida da praça Sebastião Paes de Almeida pela associação. Durante o processo, ficou evidenciado que mesmo após a revogação de uma portaria que autorizava o uso das vias pela associação, os obstáculos permaneciam, conforme denunciou o MP em dezembro de 2021. O órgão destacou que tal omissão feriu o direito da população ao acesso ao patrimônio público.
De acordo com a promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, as ações dos réus resultaram em uma lesão ao erário ao privar os cidadãos do uso de bens públicos valiosos. O juiz enfatizou que a falta de ação por parte de Kalil em cumprir a ordem judicial e a resistência da associação em remover os obstáculos configuraram dolo e causaram danos à coletividade.
Em sua defesa, Kalil contestou as acusações, alegando que a petição inicial era vaga e não individualizava adequadamente as condutas imputadas. Ele argumentou ainda que a questão não poderia ser tratada como desobediência, pois dependia do desfecho de outra ação popular ainda pendente. O ex-prefeito solicitou que qualquer ação do MP fosse direcionada exclusivamente à associação.
Por outro lado, a Associação Comunitária se defendeu afirmando nunca ter exercido função pública ou interferido em atos administrativos. A presidente da associação, Andréa Machado de Araújo, afirmou que não houve descumprimento judicial e justificou suas ações com base em um decreto e termo de permissão. Ela também destacou que não tinha relação com a administração pública durante seu mandato.