Alerta sobre pejotização: Procurador denuncia fraude que afeta direitos trabalhistas no Brasil
“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 08/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O procurador Renan Kalil, responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), alertou sobre os riscos da “pejotização”, uma prática que, segundo ele, visa contornar a legislação trabalhista vigente.
Em declarações, Kalil descreveu a pejotização como uma forma de fraude. Ele explicou que essa situação se estabelece quando um empregador busca contratar um trabalhador que operará sob subordinação, com horários fixos e remuneração regular, mas opta por formalizar essa relação através de uma pessoa jurídica (PJ) para evitar as obrigações legais relacionadas ao emprego formal.
Para o procurador, a contratação de uma PJ só pode ser considerada legítima se três condições forem atendidas: a transferência efetiva da atividade para a empresa contratada, a autonomia desta empresa em sua operação e a capacidade econômica da PJ para realizar o trabalho acordado. Segundo Kalil, tais características estão ausentes nas relações de trabalho que se encaixam na pejotização.
“Isso não implica que não haja espaço para a contratação de pessoas jurídicas ou que o trabalho autônomo não possa ser genuíno”, esclareceu. “Entretanto, nos casos de pejotização, essas três características não se manifestam. Portanto, evidenciamos que a legislação não está sendo corretamente aplicada. O trabalhador nessa condição não goza de direitos trabalhistas”, completou.
A expressão “pejotização” refere-se à prática das empresas em contratar trabalhadores como pessoas jurídicas ao invés de formalizar o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho. Essa abordagem ganhou destaque após a reforma trabalhista de 2017, que facilitou a terceirização em atividades principais das empresas.
Desde a implementação dessa reforma, milhares de ações judiciais foram movidas nas varas do Trabalho por trabalhadores contratados sob esse modelo, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício. De acordo com dados do MPT, entre 2020 e março de 2025, foram registradas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas relacionadas à pejotização.
Recentemente, em abril deste ano, uma decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os processos referentes à pejotização no Brasil. Essa determinação provocou reações diversas entre magistrados, procuradores e advogados especializados na área trabalhista. Em resposta, manifestações ocorreram em várias cidades brasileiras como Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília no dia 7 de maio, enfatizando a importância da Justiça do Trabalho na resolução dessas questões.