Água é bem comum e proprietários rurais tem que se adequar à nova Lei
Através de cadastro, o DAEE, órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, conhecerá a demanda, a fim de planejar o futuro deste bem tão precioso para toda a população
- Publicado: 06/11/2025
- Alterado: 01/07/2013
- Autor: Redação
- Fonte: Live Nation
A partir de 1º. de julho de 2013 e até 30 de junho de 2015, os proprietários rurais que utilizam recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, superficiais ou subterrâneos, deverão atender ao chamado Ato Declaratório. Trata-se de um cadastro de uso dos recursos hídricos para aqueles que têm propriedades no campo, a exemplo de fazendas, sítios e outras, e o início, consequentemente, de um processo de regularização das outorgas para uso da água.
O usuário rural que aderir a esse cadastramento terá a vantagem de não ser enquadrado como infrator, conforme a Portaria DAEE nº 1/98, no período de até 2 anos, a contar da emissão do Protocolo do Ato Declaratório. Neste período ele deverá iniciar o processo para obtenção de outorga ou de dispensa de outorga dos usos de recursos hídricos declarados. Também será aceito pelo Banco do Brasil S.A. ou outras instituições financeiras, o referido protocolo em substituição a Outorga de Direito de Uso ou a Dispensa de Outorga, caso seja um dos requisitos para obtenção de financiamento bancário.