AGU defende nova regra da aposentadoria por incapacidade

STF analisa constitucionalidade da EC 103/2019 que alterou cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, crucial para o equilíbrio fiscal

Crédito: Divulgação AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quarta-feira (3/12/2025), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da nova regra de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente. A tese da AGU visa preservar o disposto no artigo 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.

A mudança na legislação prevê que o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente corresponda a 60% da média aritmética do salário de benefício. Este percentual inicial é acrescido de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição para homens, e 15 (quinze) anos, para mulheres. A defesa da nova regra é considerada crucial para a saúde financeira do sistema.

O Impacto da decisão do Paraná no INSS

O caso chegou ao STF após uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal no Paraná. A Turma assegurou a revisão do cálculo de um benefício de aposentadoria por incapacidade permanente iniciado em 7 de junho de 2021, período em que as novas regras da Emenda Constitucional 103/2019 já estavam em vigor.

O que gerou o conflito foi a base de cálculo utilizada: a decisão judicial optou pelo critério previsto no revogado artigo 29 da Lei 8.213/1991, que garantia uma renda equivalente a 100% do valor apurado do salário de benefício.

Argumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Rafa Neddermeyer – Agência Brasil

O INSS contesta essa aplicação. O órgão argumenta que o fato gerador do benefício – a incapacidade permanente constatada pela perícia médica federal – ocorreu sob a égide da Reforma da Previdência. Portanto, a regra de cálculo revogada não deveria ser utilizada.

A autarquia federal ainda reforça que a matéria já foi analisada pelo STF em outros contextos, citando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7051, que validou a regra de cálculo da pensão por morte (art. 23 da EC 103/2019). Além disso, a validade da nova regra para a aposentadoria por incapacidade permanente também está sendo apreciada nas ADIs 6254, 6279 e 6367, onde já há maioria formada em favor da constitucionalidade do artigo 26 da EC 103/2019.

Julgamento suspenso após votos acentuados

O julgamento, que teve início em plenário virtual em setembro de 2025, foi retomado no plenário físico nesta quarta-feira (3/12), após um pedido de destaque. O relator, então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, havia apresentado um voto acolhendo a tese do INSS e declarando “constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros:

  • Cristiano Zanin
  • André Mendonça
  • Nunes Marques

No entanto, o ministro Flávio Dino, que havia aberto divergência no plenário virtual, manteve-a, sendo seguido pelos ministros Fachin (presidente do STF), Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

A questão da sustentabilidade fiscal

A subprocuradora Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Renata Periquito, enfatizou a importância do resultado para a sustentabilidade fiscal. Ela destacou que a deliberação do Congresso Nacional ao aprovar a Reforma foi orientada pelo objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial e permitir a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários.

“É importante que se preserve a deliberação soberana do Congresso Nacional”, frisou a subprocuradora.

O julgamento foi suspenso, e o resultado final ainda depende dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que definirão se o sistema previdenciário brasileiro manterá o teto de 60% para a aposentadoria por incapacidade permanente ou se o índice anterior de 100% será restabelecido.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 03/12/2025
  • Fonte: Sorria!,