AGU garante ressarcimento ao INSS em caso de feminicídio

AGU atua para responsabilizar financeiramente agressor por custos previdenciários

Crédito: Renato Menezes/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória significativa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), revertendo uma decisão que negava ao INSS o direito ao ressarcimento de valores pagos em pensão por morte à filha de uma vítima de feminicídio.

Violência contra mulher - Femimicídio
Arquivo/Agência Brasil

Esta ação é mais um exemplo das chamadas ações regressivas Maria da Penha, nas quais a AGU busca a responsabilização financeira dos agressores pelos custos previdenciários (benefícios) pagos tanto às vítimas quanto a seus dependentes.

Debate constitucional e o recurso da AGU

O cerne da controvérsia judicial era a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/1991. Historicamente, esses artigos autorizam o INSS a buscar ressarcimento em casos de acidente de trabalho com dolo ou culpa. Após a Lei nº 13.846/2019, o escopo foi ampliado para abranger situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em seu recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal que representa o INSS, argumentou que a legislação é plenamente compatível com a Constituição Federal. A Procuradoria defendeu que a norma reforça valores fundamentais como a dignidade humana, a solidariedade e, principalmente, a proteção da mulher contra a violência.

Dupla função da ação regressiva

O procurador federal Joelson Júnior Bollotti, que atuou no caso, destacou a relevância dupla da ação regressiva:

“A ação regressiva cumpre duas funções: repõe os valores gastos pela Previdência e reforça o combate à violência contra a mulher, ao responsabilizar diretamente o agressor.”

Segundo a Procuradoria, essa interpretação está em consonância com a jurisprudência consolidada e com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Bollotti complementou que declarar o artigo 120 inconstitucional “significaria transferir à sociedade o custo de crimes graves e enfraquecer o princípio de que quem causa o dano deve arcar com suas consequências”.

Dessa forma, a ação regressiva é vista pela AGU não apenas como uma possibilidade jurídica, mas como um dever de responsabilização em defesa do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e de seus segurados.

Decisão do TRF4

O TRF4 acatou o recurso da AGU e reconheceu a constitucionalidade dos artigos 120 e 121. Com a decisão, o agressor deverá ressarcir o INSS por todos os valores, passados e futuros, pagos a título de pensão decorrente do feminicídio.

O processo segue tramitando em segredo de Justiça.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 19/11/2025
  • Fonte: Farol Santander São Paulo