AGU confirma isenção de Imposto de Renda para Premiações Culturais
AGU garante isenção de imposto de renda para agentes culturais com prêmios após novo Marco Regulatório, impulsionando a cultura no Brasil!
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 23/12/2024
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
Em um parecer recente, a Advocacia Geral da União (AGU) estabeleceu que agentes culturais que recebem prêmios de editais lançados após a implementação do Marco Regulatório do Fomento à Cultura estão isentos de pagar imposto de renda sobre esses valores. O documento, denominado Parecer nº 64/2024 (Decor/CGU/AGU), foi aprovado na última terça-feira (17) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A AGU fundamenta essa isenção na natureza jurídica das premiações, as quais são consideradas doações sem encargo segundo o novo marco legal. Essa decisão se aplica mesmo quando os recursos utilizados para financiar as premiações provenham de outras fontes, como a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) ou do orçamento do Ministério da Cultura (MinC).
O diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios (Dast) do MinC, Thiago Leandro, destacou a relevância desse entendimento, considerando-o uma vitória significativa para os profissionais envolvidos na produção cultural. “É uma conquista que impacta diretamente a base da cadeia cultural, reconhecendo o valor dos que trabalham para transformar a cultura em um instrumento de desenvolvimento social e econômico”, afirmou.
Esse parecer era esperado devido a uma controvérsia anterior entre a consultoria da AGU junto ao MinC e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em outubro, enquanto a Consultoria Jurídica do MinC se manifestou favoravelmente à isenção, a PGFN havia contestado esse entendimento.
Como resultado dessa divergência, o tema foi examinado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União (Decor/CGU) e discutido na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da AGU.
Kizzy Collares Antunes, consultora jurídica da AGU vinculada ao MinC, ressaltou que o parecer reforça o entendimento inicial do Ministério e proporciona maior segurança jurídica para o setor cultural. “Agora, os agentes culturais poderão planejar suas atividades com confiança, sem temor de surpresas fiscais. Isso é crucial para estimular a promoção da cultura e para o desenvolvimento econômico e social. Além disso, uma maior segurança jurídica diminui conflitos administrativos e judiciais, simplificando processos e reduzindo custos para todos os envolvidos”, enfatizou.
De acordo com o parecer emitido pela AGU, todas as premiações culturais concedidas a pessoas físicas após a vigência do Marco do Fomento — sancionado em junho de 2024 — são isentas de imposto de renda. Para premiações concedidas antes da vigência do novo marco, apenas aquelas que possuam natureza jurídica de doação sem encargo estão isentas por força da Lei Paulo Gustavo.