Afinal, o aumento do IPTU de Santo André é válido?
Marcelo Carlos Parluto, advogado tributário, esclarece o motivo desse aumento e até que ponto ele está correto.
- Publicado: 17/11/2025
- Alterado: 25/01/2018
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
É nítida a preocupação dos moradores, comerciantes e empresários de Santo André com a notícia sobre o aumento do IPTU da cidade para este ano e tem gerado discussões quanto a sua cobrança, sendo até considerada abusiva e sem fundamento.
Este assunto tem sido tratado pelo atual governo desde o ano passado, após a identificação de que os valores arrecadados anteriormente não previam a atualização da planta dos imóveis desde 2002, trazendo um grande desequilíbrio entre os valores reais dos imóveis de Santo André e o valor utilizado para o cálculo do IPTU, uma vez que não refletia a realidade imobiliária do país nestes últimos anos, tendo em vista a grande valorização imobiliária ocorrida.
Diante disso, em julho de 2017 foi estabelecida a Lei nº 9968 que altera a PGV – Planta Genérica de Valores, que é a base do cálculo do IPTU de Santo André, resultando assim em uma adequação desses valores que não foram considerados anteriormente e que agora seria corrigido de uma vez.
Para muitos contribuintes, este aumento brusco interferiu no seu planejamento financeiro e questionam se a valorização do seu imóvel foi corretamente avaliada, justificando o aumento apresentado.
Segundo o especialista tributário Marcelo Carlos Parluto, é necessário observar os princípios constitucionais para referida atualização, ou seja: capacidade contributiva, isonomia, etc e, ainda, a verificação individual de cada imóvel quanto à sua valorização, ou seja, analisando caso a caso e não de maneira generalista como tem sido praticado, visto que não são todos os contribuintes que terão um aumento considerado indevido.
A questão pode ir além, outro ponto importante a ser considerado é a capacidade de pagamento do contribuinte, diz Parluto, há entendimentos já firmados pelos tribunais que o aumento acima da inflação, dentro do período, não pode ser praticado, sendo esta uma situação que poderá ser discutida judicialmente.
Portanto, é válido que cada contribuinte verifique se este aumento reflete a realidade do seu imóvel.