Aeroportos entram no foco após tragédia em Congonhas
Projeto de lei inspirado em acidente fatal em Congonhas estabelece novas exigências de acessibilidade e segurança no embarque e desembarque em aeroportos do país
- Publicado: 08/06/2026 18:41
- Alterado: 08/06/2026 18:41
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Assessoria
A morte da aposentada Maria da Glória, de 72 anos, após cair durante o desembarque no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, reacendeu o debate sobre acessibilidade e segurança em aeroportos brasileiros. O caso motivou a apresentação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que endurece regras para o embarque e desembarque de passageiros.
O acidente em Congonhas e o contexto do projeto
O acidente ocorreu durante o desembarque de um voo entre Ribeirão Preto e a capital paulista. A passageira caiu quando faltavam poucos degraus para chegar ao solo. Ela foi socorrida, mas morreu dois dias depois em decorrência dos ferimentos.
Detalhes da proposta legislativa
O deputado federal Mauricio Neves apresentou o Projeto de Lei nº 2918/2026, batizado de “Maria da Glória”, que obriga companhias aéreas e operadores a disponibilizarem equipamentos adequados para embarque e desembarque em aeronaves estacionadas em posições remotas, fora das pontes de embarque.
O texto prevê rampas com inclinação suave, corrimãos dos dois lados, superfície antiderrapante e proteção lateral. Quando não for tecnicamente viável, deverá ser utilizado equipamento elevatório veicular, semelhante a um elevador móvel para passageiros.
Além disso, o projeto determina que o uso de escadas íngremes como único meio de acesso seja proibido para grupos prioritários. A proposta reforça mudanças estruturais em aeroportos para reduzir riscos evitáveis durante o deslocamento de passageiros.
Prioridades, penalidades e regulamentação
A proposta inclui idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, passageiros com crianças de colo e pessoas com limitações temporárias entre os grupos protegidos.
Em caso de descumprimento, companhias aéreas e concessionárias poderão ser multadas entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por infração, com valores dobrados em caso de reincidência. A fiscalização deverá ser intensificada em aeroportos brasileiros.
“Como membro da Comissão de Viação e Transportes na Câmara dos Deputados, não posso permitir que idosos, pessoas com deficiência ou passageiros com mobilidade reduzida sejam submetidos a riscos evitáveis durante o embarque ou desembarque. Precisamos humanizar a aviação e garantir dignidade e segurança para todos”, afirmou o parlamentar.
Caso aprovado, o projeto será regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em até 180 dias.