Adrilles Jorge propõe lei de acompanhante à crianças em consultas
O vereador Adrilles Jorge protocolou projeto de lei em SP que obriga unidades de saúde a permitirem acompanhantes para menores e deficientes.
- Publicado: 28/04/2026 15:42
- Alterado: 28/04/2026 15:43
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Vereador Adrilles Jorge
O vereador Adrilles Jorge (União Brasil) protocolou na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 294/2026, que assegura a pais ou responsáveis o direito de acompanhar crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em consultas e terapias. A medida abrange unidades de saúde públicas e privadas na capital paulista.
A proposta de Adrilles Jorge foi motivada por um crime ocorrido recentemente no Distrito Federal, onde um fonoaudiólogo foi preso suspeito de abusar sexualmente de uma criança autista de 4 anos durante o atendimento. O caso gerou comoção nacional e acendeu um alerta sobre a vulnerabilidade de pacientes que possuem dificuldades de comunicação.
Entenda a proposta de Adrilles Jorge
Para o parlamentar, a ausência de monitoramento em salas fechadas representa um risco inaceitável para quem não consegue relatar possíveis agressões. Segundo o texto de Adrilles Jorge, o direito ao acompanhamento visa criar uma barreira de proteção e garantir a segurança do paciente em condição de fragilidade.
“Meu Projeto de Lei garante o direito à acompanhante como uma vigilância que impeça abusos. É inaceitável que sessões sejam totalmente fechadas para quem não consegue se defender”, defende Adrilles Jorge.
A norma estabelece que as unidades devem permitir a presença física no consultório. Caso a metodologia terapêutica exija isolamento, o estabelecimento deverá oferecer meios de observação externa, como vidros refletivos ou transmissão de vídeo e áudio em tempo real para os responsáveis.
Sanções e prazos para adaptação das clínicas
O descumprimento da medida proposta por Adrilles Jorge acarretará sanções severas às instituições de saúde de São Paulo. As penalidades incluem multas — com valores a serem definidos pelo Executivo — e podem chegar à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
Hospitais e clínicas terão um prazo de 90 dias para adequar suas estruturas físicas ou tecnológicas às novas exigências, caso a lei seja aprovada. A matéria agora segue para análise das comissões temáticas da Câmara, incluindo Constituição e Justiça, Saúde e Finanças, antes de ser votada em plenário.
De acordo com o vereador Adrilles Jorge, a iniciativa está fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, buscando equilibrar a autonomia profissional dos profissionais de saúde com a segurança absoluta dos vulneráveis.