Acréscimo de 25% na aposentadoria: quem tem direito?

Aposentado com necessidades especiais tem direito a acréscimo de 25% no benefício, explica Renan Alves do Nascimento, do Parluto Advogados

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É natural que o idoso esteja mais suscetível a doenças, chegando, infelizmente, em muitos casos à incapacitação, surgindo a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias. Quando isso ocorre, é necessário um cuidador, seja alguém contratado ou um membro da família.

Poucos sabem, mas quem estiver nestas condições têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, conforme o artigo 45 da Lei 8.213 de 1991. Este acréscimo vale até mesmo para quem já recebe o teto da previdência, sendo reajustado junto com os reajustes da aposentadoria, bem como incluído no 13º salário.

Mas atenção! Uma rápida leitura do texto da Lei ou a busca de informações em qualquer agência do INSS certamente trará informações equivocadas ao segurado. Isso porque tanto a Lei quanto o INSS dirão que faz jus ao aumento apenas quem recebe a aposentadoria por invalidez. Porém, a justiça tem entendido que vale para todas as modalidades de aposentadoria, desde que seja demonstrada a necessidade de assistência permanente.

A ampliação aos outros benefícios se faz com base na Constituição Federal, decorrendo da dignidade humana, como no exemplo abaixo, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI DE BENEFÍCIOS. ACRÉSCIMO DE 25% INDEPENDENTEMENTE DA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA. NATUREZA ASSISTENCIAL DO ADICIONAL. CARÁTER PROTETIVO DA NORMA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCOMPASSO DA LEI COM A REALIDADE SOCIAL. (TRF/4, AC 0017373-51.2012.404.9999/RS, 5ª Turma, Des. Federal Rogério Favreto, DE de 16.09.2013).

Tem direito, por exemplo, quem foi acometido por cegueira, diminuição de capacidade mental, Alzheimer, perda ou paralisia de membros, impossibilidade de se locomover normalmente, ou qualquer enfermidade que impossibilite autossuficiência do aposentado. Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, o pedido deve ser feito judicialmente, sendo necessária a realização de perícia médica para a comprovação da incapacidade.

Este bônus só tem sido estendido a todos os segurados por conta da incansável luta dos advogados pela ampliação dos direitos sociais, a fim de conferir mais dignidade à vida do trabalhador aposentado, na construção de uma sociedade mais justa e solidária, conforme os princípios da Constituição Federal.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 05/04/2016
  • Fonte: Sorria!,