Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia entre Brasil, Cabo Verde e Paraguai
Mais de 50 países já aderiram à Convenção da Haia sobre Alimentos e governo brasileiro foi um dos primeiros a assinar. Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe em média 350 novos pedidos internacionais por ano
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 29/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A partir de janeiro de 2025, as cobranças de pensões alimentícias entre Brasil e Cabo Verde se tornarão mais simples, graças à ratificação pela nação africana da Convenção da Haia sobre Alimentos. Este acordo, que foi negociado durante a Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, visa facilitar o processo de solicitação e recebimento de pensões alimentícias entre os países signatários.
O direito à pensão alimentícia é fundamental para garantir o sustento de crianças, adolescentes e dependentes que vivem sob a responsabilidade de apenas um dos pais ou responsáveis legais. Em situações onde uma das partes reside em um país diferente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Brasil, através da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), desempenha um papel crucial. Esta entidade é responsável por mediar e agilizar as solicitações relacionadas a pensões alimentícias internacionais, servindo como autoridade para a implementação da Convenção da Haia e outros tratados de cooperação jurídica.
A convenção, em vigor no Brasil desde 2017, já facilitou o procedimento de cobrança entre mais de 50 países signatários. O acordo não apenas acelera o processo de solicitação, mas também possibilita revisões no valor da pensão quando necessário, beneficiando tanto brasileiros que buscam receber pensões do exterior quanto estrangeiros que necessitam do mesmo auxílio no Brasil.
Como Realizar a Solicitação
No Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), parte da Senajus, é o responsável por intermediar essas solicitações. Os pedidos podem ser feitos por residentes no Brasil visando receber pensões do exterior ou vice-versa.
Para aqueles que residem no Brasil e desejam receber pensão alimentícia proveniente do exterior, as solicitações podem ser realizadas pelos próprios interessados, seus advogados ou defensores públicos. O DRCI atua na análise inicial dos pedidos, oferecendo orientações sobre os tratados aplicáveis antes de enviar as solicitações às autoridades competentes no exterior.
Quando as demandas chegam do exterior para residentes no Brasil, o DRCI realiza uma primeira avaliação e busca uma conciliação informal. Na ausência de um acordo amigável, o caso pode ser levado à justiça por meio da Defensoria Pública da União (DPU).
Além da Convenção da Haia sobre Alimentos, existem outros acordos internacionais que também podem ser utilizados em questões relacionadas à pensão alimentícia. Para mais informações sobre esses acordos, é possível acessar recursos adicionais disponibilizados pelo governo.
Contexto Internacional
Em média, o Governo Federal recebe cerca de 350 novos pedidos anuais fundamentados na Convenção da Haia sobre Alimentos desde sua implementação em 1º de novembro de 2017, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.176. Inicialmente, Brasil, Estados Unidos e países da União Europeia foram pioneiros na adesão ao tratado.
No decorrer de 2024, novos signatários se juntaram ao acordo, incluindo Azerbaijão, Canadá (nas províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Geórgia, Quirguistão e República Dominicana. Atualmente, a convenção conta com uma ampla lista de países membros que inclui Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica e muitos outros.
Outros países da América Latina estão atualmente considerando a possibilidade de aderir a este importante acordo internacional.