Ações preventivas reduzem causas trabalhistas nas empresas

A redução dos quadros de funcionários nas empresas do varejo deve ser reforçada com ações preventivas nas relações de trabalho minimizando os riscos trabalhistas, informa especialista

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De acordo com a matéria publicada na Folha de São Paulo, mais de 70% dos empresários ainda planejam reduzir o quadro de funcionários. Este dado partiu de uma pesquisa mensal realizada pela FecomercioSP, que mensura o IEC – Índice de Expansão do Comércio. Segundo a pesquisa de abril este índice registrou queda pelo quarto mês consecutivo, atingindo 65,3 pontos, o que representa 20,4% de recuo na comparação com o mesmo período de 2015.

O índice abaixo dos 100 pontos sinaliza que os empresários estão com pouca disposição para expandir seus negócios.

A FecomercioSP atribui a deterioração da economia e o agravamento da crise política como os principais fatores que influenciaram a nova retração do indicador e conclui ainda que teremos a continuidade da redução dos investimentos e dos quadros de funcionários nas empresas do varejo.

Diante deste cenário, as empresas precisam mais do que nunca estabelecer uma estratégia que a mantenha competitiva no mercado, visualizando oportunidades e administrando bem os conflitos internos para não desperdiçar recursos desnecessários.

Nesta fase, é importante reforçar ações preventivas nas relações de trabalho para evitar/minimizar futuras demandas, estreitando o relacionamento com o jurídico (departamento e escritório). Com o alinhamento das informações entre estas áreas e também da postura adotada pelo departamento de recursos humanos e da própria diretoria da empresa é possível realizar um trabalho preventivo em conjunto, com o objetivo de minimizar os riscos da empresa em gerar um contencioso de massa trabalhista.

Segundo o Dr. Marcelo Carlos Parluto, advogado e sócio do Parluto Advogados o empresário precisa se antecipar e se organizar para evitar ações trabalhistas advindas de situações que poderiam ter sido corrigidas se tivessem sido observadas anteriormente, ou seja, o trabalho de uma auditoria trabalhista vai justamente apontar as não conformidades que a empresa está praticando, até mesmo sem se dar conta que aquilo pode lhe gerar problemas futuros e que serão muito mais onerosos do que realizar uma ação preventiva. É muito comum as empresas nos procurarem apenas quando já estão com o contencioso instalado e a maioria das vezes se referem a questões simples como o adicional de insalubridade, acidentes de trabalho, doenças profissionais, descontos indevidos/benefícios, jornada de trabalho, horas extras, dentre outras e que poderiam ser evitados ou delimitados anteriormente.

Portanto, o que existe são atitudes, mudanças de hábitos que o empregador deve implantar para que se desestimulem ações judiciais aventureiras e sem fundamentos.

Existe uma cultura entre a classe trabalhadora de que se forem demitidos, “devem entrar na justiça para receber os seus direitos”, mesmo na maioria das vezes não sabendo exatamente quais são esses “direitos”, basta que ele acredite que seus direitos não foram cumpridos. E sempre caberá a empresa provar que não infringiu a Legislação.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 11/05/2016
  • Fonte: Farol Santander São Paulo