ACISA ganha liminar contra diferenciação de tarifa de transporte público
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de conceder medida liminar em mandado de segurança a favor da ACISA, beneficiando todos os seus associados.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 27/04/2018
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O objeto de estudo foi a diferenciação do valor da tarifa de transporte público instituída pelo Decreto Municipal 17.043/2018 que determina o pagamento maior por parte do empresário, afrontando o disposto no artigo 5º da Lei 7418/85.
Com esta medida, os associados da ACISA pagarão R$ 4,40 pelo vale-transporte – mesmo valor da tarifa vigente parta todos os usuários. Para os associados serem beneficiados, no momento da compra é preciso apresentar a cópia da liminar em mandado de segurança e a declaração de associado, cuja solicitação deve ser realizada pelo e-mail: faturamento@acisa.com.br, informando o número do CNPJ da empresa.
A Justiça reconheceu a violação ao princípio da isonomia tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como pelo Superior Tribunal da Justiça e com esta medida, fica suspensa a majoração da tarifa de transporte público do município de Santo André. Esta é apenas uma das várias liminares ganhas pela ACISA, pois nos últimos cinco anos tem obtido várias vitórias a favor de seus associados.