ACISA conquista liminar contra aumento do vale-transporte em Santo André

Decisão judicial garante aos empresários o pagamento do vale-transporte pelo valor da tarifa comum, gerando economia significativa ao longo do ano

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A ACISAAssociação Comercial e Industrial de Santo André obteve mais uma vitória judicial, com a concessão de uma liminar que beneficia os empresários locais contra o aumento no valor do vale-transporte. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública e considera que a diferenciação no preço do vale-transporte, determinada pelo Decreto Municipal n. 18.366/2024, viola o artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que exige que a tarifa seja mantida ao preço da tarifa vigente, além de impor um ônus injustificado ao empregador.

Impacto positivo para os empresários

“É inaceitável que a classe empresarial continue sobrecarregada por uma carga tributária elevada e, ainda assim, tenha que arcar com custos diferenciados para o vale-transporte. Precisamos de estímulos para aumentar a geração de emprego e renda, e não ser punidos com custos adicionais”, declara o presidente da ACISA, Evenson Robles Dotto.

Com essa decisão, os empresários poderão pagar o vale-transporte pelo valor da tarifa comum, R$ 5,90, e não pelo aumento de R$ 7,25 estabelecido pelo decreto. Essa mudança pode resultar em uma economia superior a R$ 700,00 por colaborador, ao longo de 12 meses.

Como utilizar o benefício da liminar

A decisão já está em vigor e os empresários podem se beneficiar dela imediatamente. Contudo, antes de adquirir o vale-transporte na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André), os empregadores devem entrar em contato com o Departamento de Faturamento da ACISA, pelo telefone (11) 2199-1666, para receber as orientações necessárias e os documentos exigidos para realizar a compra conforme o valor estabelecido pela tarifa comum.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 10/01/2025
  • Fonte: Fever