Ação contra a Enel tem suporte gratuito para empresas na ACSP
Juizado em parceria com TJSP atende MEs e EPPs da capital que sofreram prejuízos com o apagão
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 17/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) localizadas na capital paulista, que enfrentaram perdas econômicas ou danos materiais devido à interrupção no fornecimento de energia iniciada da ENEL na última quarta-feira (10), contam com um canal exclusivo para buscar reparação. Através de uma parceria entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é possível ingressar gratuitamente com uma ação contra a Enel para requerer o ressarcimento dos prejuízos.
O atendimento é realizado pelo Juizado Especial Cível da Micro e Pequena Empresa, situado no Centro Histórico de São Paulo. A iniciativa visa facilitar o acesso à justiça para empreendedores que encontram dificuldades burocráticas no sistema tradicional, oferecendo uma alternativa célere e econômica para quem precisa protocolar uma ação contra a Enel.
Funcionamento e critérios do Juizado
A unidade tem competência para acolher demandas de pequenos negócios da capital, desde que o valor da causa não ultrapasse o teto de 40 salários mínimos, conforme a Lei Federal 9.099/95. Um dos grandes diferenciais deste serviço é a agilidade: o tempo médio de tramitação dos processos é estimado em apenas oito meses.
Para causas com valor de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a contratação de um advogado para iniciar a ação contra a Enel. Contudo, para valores superiores a esse limite, a assistência jurídica torna-se exigida.
Documentação necessária para o processo
Para que as empresas possam formalizar a reclamação e dar andamento à ação contra a Enel no Juizado Especial, é imprescindível a apresentação de um conjunto específico de documentos. A organização prévia desta papelada é vital para a celeridade do atendimento.
Confira a lista obrigatória:
- Identificação: RG e CPF do sócio dirigente.
- Endereço: Comprovante de domicílio em nome da Pessoa Jurídica (ou justificativa formal de inexistência).
- Constituição da Empresa: Contrato social e alterações, ou requerimento de empresário/certificado de microempreendedor.
- Sociedade Simples: Certidão atualizada do Cartório de Registro Civil e Pessoas Jurídicas.
- Sociedade Empresarial: Ficha Cadastral completa e atualizada.
- Enquadramento: Declaração de enquadramento como ME/EPP e comprovante atualizado de optante do Simples Nacional.
- Regularidade: Cartão CNPJ atualizado.
- Provas do Dano: Documentos fundamentais para embasar a ação contra a Enel (notas fiscais de reparo ou contratação de serviços emergenciais, fotos dos produtos perdidos ou equipamentos danificados, etc.).
Prazos e Recesso do Judiciário
É importante que os empresários estejam atentos ao calendário forense. Devido ao recesso do Judiciário, o atendimento no Juizado ocorrerá somente até o dia 19 de dezembro, retornando às atividades normais em 07 de janeiro.
Serviço – Juizado Especial Cível da ME e EPP
- Local: Rua Boa Vista, 76 – 3º andar, Centro Histórico.
- Horário: 13h às 18h.
- Contato: (11) 3180-3876 / (11) 3180-3877.
Orientação para Pessoas Físicas e MEI
O suporte não se restringe apenas às MEs e EPPs. Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas fora do enquadramento anterior e Microempreendedores Individuais (MEI) que também contabilizaram perdas podem buscar auxílio. Embora o trâmite seja diferente, este grupo também pode buscar orientação para ingressar com uma ação contra a Enel ou tentar um acordo amigável.
O atendimento para este público é feito no Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial (PACE), que cobre a região Central da Capital. O órgão utiliza mediadores e conciliadores em audiências informais para resolver conflitos antes que se tornem processos judiciais longos.
Para ser atendido no PACE, é necessário levar documentos de representatividade e provas que comprovem o prejuízo. O calendário de funcionamento segue o mesmo do Juizado (pausa entre 19/12 e 07/01).
Serviço – PACE (Conciliação Extrajudicial)
- Local: Rua Boa Vista, 76 – 3º andar, Centro Histórico.
- Horário: 9h às 17h.
- Contato: (11) 3180-3372 / (11) 3180-3374.