A importância da declaração de ganhos em apostas e bens no Imposto de Renda
Prêmios estão sujeitos a 30% de tributação e bens devem ser informados
- Publicado: 16/02/2026
- Alterado: 20/05/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Gustavo Mioto
A cultura das apostas tem se tornado cada vez mais popular entre os brasileiros, especialmente com a ascensão das plataformas digitais de apostas. Enquanto muitos tentam a sorte na Mega-Sena e outras loterias, a facilidade de acesso a essas novas modalidades pode trazer não apenas entusiasmo, mas também desafios relacionados à responsabilidade financeira.
Um aspecto frequentemente negligenciado pelos apostadores é a obrigatoriedade de declarar ganhos obtidos por meio dessas apostas no Imposto de Renda. O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, enfatiza que “os prêmios em dinheiro provenientes de loterias estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com uma alíquota fixada em 30%”, sendo essa dedução realizada antes do recebimento do prêmio.
No que diz respeito às apostas online, é fundamental que os contribuintes verifiquem se houve retenção na fonte sobre os prêmios recebidos ao longo do ano. A forma de declaração desses ganhos é semelhante à dos prêmios de loterias. A coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, professora Ahiram Cardoso, orienta que os valores devem ser informados na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” da declaração, incluindo dados como o CNPJ da fonte pagadora e o valor do prêmio. Para prêmios recebidos no exterior, há um campo específico que deve ser preenchido.
Além disso, ao preparar a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes precisam estar atentos à obrigatoriedade de informar bens móveis. De acordo com Paulo Pêgas, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, veículos como carros e motos devem ser declarados independentemente do seu valor. “Todo veículo precisa constar na declaração; as informações requeridas podem ser inseridas na ficha correspondente aos Bens e Direitos”, explica.
Outros bens móveis, como eletrônicos e móveis em geral, só precisam ser informados se o seu valor de aquisição ultrapassar R$ 5 mil. Nesse caso, é necessário registrar o valor e a data da compra, sem que haja imposto adicional a ser pago pela inclusão desses bens.
Por outro lado, a venda de veículos acima de R$ 35 mil deve ser declarada e está sujeita a uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o preço de compra e venda. Essa regra se aplica também a equipamentos eletrônicos e celulares.
Com o crescimento das fintechs e a ampliação das opções para investimentos internacionais, muitos brasileiros agora possuem ativos fora do país. Nesse contexto, é essencial que esses rendimentos sejam adequadamente declarados no Imposto de Renda. A partir de 2025, as regras relacionadas ao tratamento fiscal desses rendimentos sofrerão alterações significativas: conforme a Lei 14.753, os rendimentos oriundos do exterior não precisarão ser apurados mensalmente como era feito até 2023.
José Carlos Fonseca explica que os rendimentos obtidos em 2024 devem ser informados na declaração do ano seguinte. Os contribuintes precisam registrar essas informações na ficha apropriada para Bens e Direitos e indicar os rendimentos correspondentes na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
É importante ressaltar que a Receita Federal possui acordos com instituições financeiras internacionais que facilitam o cruzamento de dados. Portanto, aqueles que não declararem seus bens no exterior correm o risco de cair na malha fina.