13º salário: Segunda parcela deve ser depositada até amanhã (19)

Diferentemente da primeira parcela do 13º Salário, nesta segunda etapa incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda

Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

A segunda parcela do 13º salário deve ser recebida até esta sexta-feira, dia 19 de dezembro, uma vez que a data oficial de pagamento, 20 de dezembro, cai em um sábado. Portanto, os empregadores antecipam o depósito para garantir que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo.

A primeira parcela ou o pagamento integral do 13º salário, para as empresas que optam por essa modalidade, já foi realizado no final de novembro. Agora, resta apenas a segunda parcela, que estará sujeita a descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

O valor final do 13º salário pode variar conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, gerando muitas vezes incertezas entre os trabalhadores. Para facilitar esse entendimento, o Portal compilou as principais perguntas sobre o tema e fornece as respostas essenciais:

13º salário
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1. Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos e rurais, bem como aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo aqueles que não completaram um ano de trabalho têm direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado.

2. Qual é o tempo mínimo necessário para ter direito ao 13º?

Para contabilizar um mês no cálculo do 13º salário, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Cada mês com mais de 15 dias é considerado integral para esse cálculo.

3. Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo é baseado no tempo de serviço do trabalhador no ano. O salário bruto mensal é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Os adicionais como insalubridade ou periculosidade também são considerados, enquanto benefícios como vale-transporte não entram na conta.

4. Como funciona o 13º proporcional para demitidos ou quem pediu demissão?

Tanto aqueles que foram demitidos sem justa causa quanto os que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional. No entanto, a dispensa por justa causa exclui o trabalhador desse benefício.

5. Quais são os prazos legais para pagamento do 13º?

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Entretanto, como mencionado anteriormente, muitas empresas antecipam esses pagamentos para evitar complicações.

6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º?

Os empregadores podem optar por antecipar o pagamento ou quitá-lo integralmente antes dos prazos legais estabelecidos. Contudo, a legislação proíbe a divisão do pagamento em mais de duas parcelas.

7. Estagiários e autônomos têm direito ao 13º?

Estagiários não têm direito ao 13º devido à natureza do vínculo empregatício estabelecido pela legislação específica. Já trabalhadores temporários têm direito ao benefício durante seu contrato.

8. O que acontece em caso de atraso no pagamento?

Atrasos no pagamento do 13º podem resultar em penalidades para os empregadores. Os trabalhadores prejudicados devem denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 18/12/2025
  • Fonte: Fever