13º salário: Segunda parcela deve ser depositada até amanhã (19)
Diferentemente da primeira parcela do 13º Salário, nesta segunda etapa incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 18/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
A segunda parcela do 13º salário deve ser recebida até esta sexta-feira, dia 19 de dezembro, uma vez que a data oficial de pagamento, 20 de dezembro, cai em um sábado. Portanto, os empregadores antecipam o depósito para garantir que os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo.
A primeira parcela ou o pagamento integral do 13º salário, para as empresas que optam por essa modalidade, já foi realizado no final de novembro. Agora, resta apenas a segunda parcela, que estará sujeita a descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O valor final do 13º salário pode variar conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, gerando muitas vezes incertezas entre os trabalhadores. Para facilitar esse entendimento, o Portal compilou as principais perguntas sobre o tema e fornece as respostas essenciais:

1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos e rurais, bem como aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo aqueles que não completaram um ano de trabalho têm direito ao benefício proporcional ao tempo trabalhado.
2. Qual é o tempo mínimo necessário para ter direito ao 13º?
Para contabilizar um mês no cálculo do 13º salário, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Cada mês com mais de 15 dias é considerado integral para esse cálculo.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo é baseado no tempo de serviço do trabalhador no ano. O salário bruto mensal é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Os adicionais como insalubridade ou periculosidade também são considerados, enquanto benefícios como vale-transporte não entram na conta.
4. Como funciona o 13º proporcional para demitidos ou quem pediu demissão?
Tanto aqueles que foram demitidos sem justa causa quanto os que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional. No entanto, a dispensa por justa causa exclui o trabalhador desse benefício.
5. Quais são os prazos legais para pagamento do 13º?
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Entretanto, como mencionado anteriormente, muitas empresas antecipam esses pagamentos para evitar complicações.
6. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º?
Os empregadores podem optar por antecipar o pagamento ou quitá-lo integralmente antes dos prazos legais estabelecidos. Contudo, a legislação proíbe a divisão do pagamento em mais de duas parcelas.
7. Estagiários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º devido à natureza do vínculo empregatício estabelecido pela legislação específica. Já trabalhadores temporários têm direito ao benefício durante seu contrato.
8. O que acontece em caso de atraso no pagamento?
Atrasos no pagamento do 13º podem resultar em penalidades para os empregadores. Os trabalhadores prejudicados devem denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho.