13º salário deve ser pago nesta sexta-feira (28)

O 13º salário é um direito de trabalhadores CLT, com pagamento em duas parcelas até dezembro

Crédito: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O 13º salário é um benefício que gera diversas dúvidas entre os trabalhadores, uma vez que seu valor é calculado com base no salário bruto e no tempo de serviço durante o ano.

Direitos e regras do 13º salário

13º salário
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Com o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se aproximando, é fundamental esclarecer alguns pontos sobre este benefício, conhecido popularmente como “salário extra”. Este ano, a data limite para o depósito da primeira parte se encerra na sexta-feira (28).

A legislação brasileira estipula que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Contudo, em 2025, essa data cai em um domingo, o que significa que os empregadores devem realizar os depósitos antes desse dia para cumprir com as obrigações legais.

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e já será descontada de impostos obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao recebimento do 13º salário. Isso abrange não apenas empregados da iniciativa privada, mas também aposentados e pensionistas do INSS, conforme estabelecido pela legislação.

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo aqueles que não completaram um ano na empresa têm direito ao benefício. “O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, um funcionário contratado em julho receberá um valor referente aos meses trabalhados”, esclarece.

Tempo mínimo de registro

Para que um mês conte para o cálculo do 13º salário, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias nesse período. Isso significa que não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para contabilizar esse tempo no cálculo do benefício.

Luís Gustavo complementa: “Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 15 dias é considerado integral para os fins de cálculo. Se o trabalho foi inferior a esse período, aquele mês não será contabilizado.”

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para isso, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O resultado corresponde ao valor total a ser recebido, geralmente pago em duas parcelas.

No cálculo são considerados o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Horas extras e comissões também entram na conta. No entanto, benefícios eventuais ou indenizatórios não são considerados.

Proporcionalidade em casos de demissão

Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber a parte proporcional do 13º salário correspondente aos meses trabalhados. O mesmo se aplica àqueles que pedem demissão voluntariamente. Porém, os empregados dispensados por justa causa não têm direito ao benefício.

Prazos legais para pagamento

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela junto com as férias dos funcionários, desde que solicitado previamente.

Possibilidade de antecipação ou parcelamento

Os empregadores têm a opção de antecipar o pagamento do 13º salário, podendo inclusive quitar todo o valor em uma única vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais já mencionados. Importante ressaltar que a legislação proíbe parcelamentos em mais de duas vezes.

Dúvidas frequentes sobre estagiários e autônomos

Estagiários não têm direito ao 13º salário devido à natureza temporária da relação laboral regida por uma legislação específica. Por outro lado, trabalhadores temporários possuem direito ao benefício durante a vigência do contrato. Autônomos ou prestadores de serviços não são contemplados pelo pagamento do 13º salário devido à falta de vínculo empregatício.

Consequências do atraso no pagamento

Caso ocorra atraso no pagamento do 13º salário, isso pode resultar em penalidades para o empregador. Os trabalhadores prejudicados podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das leis trabalhistas. Assim sendo, é vital que as empresas se organizem para garantir que os pagamentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 28/11/2025
  • Fonte: Sorria!,