13º salário deve ser pago nesta sexta-feira (28)
O 13º salário é um direito de trabalhadores CLT, com pagamento em duas parcelas até dezembro
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 28/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
O 13º salário é um benefício que gera diversas dúvidas entre os trabalhadores, uma vez que seu valor é calculado com base no salário bruto e no tempo de serviço durante o ano.
Direitos e regras do 13º salário

Com o prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário se aproximando, é fundamental esclarecer alguns pontos sobre este benefício, conhecido popularmente como “salário extra”. Este ano, a data limite para o depósito da primeira parte se encerra na sexta-feira (28).
A legislação brasileira estipula que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Contudo, em 2025, essa data cai em um domingo, o que significa que os empregadores devem realizar os depósitos antes desse dia para cumprir com as obrigações legais.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e já será descontada de impostos obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao recebimento do 13º salário. Isso abrange não apenas empregados da iniciativa privada, mas também aposentados e pensionistas do INSS, conforme estabelecido pela legislação.
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, mesmo aqueles que não completaram um ano na empresa têm direito ao benefício. “O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Portanto, um funcionário contratado em julho receberá um valor referente aos meses trabalhados”, esclarece.
Tempo mínimo de registro
Para que um mês conte para o cálculo do 13º salário, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias nesse período. Isso significa que não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para contabilizar esse tempo no cálculo do benefício.
Luís Gustavo complementa: “Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 15 dias é considerado integral para os fins de cálculo. Se o trabalho foi inferior a esse período, aquele mês não será contabilizado.”
Cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário é feito de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para isso, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. O resultado corresponde ao valor total a ser recebido, geralmente pago em duas parcelas.
No cálculo são considerados o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Horas extras e comissões também entram na conta. No entanto, benefícios eventuais ou indenizatórios não são considerados.
Proporcionalidade em casos de demissão
Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber a parte proporcional do 13º salário correspondente aos meses trabalhados. O mesmo se aplica àqueles que pedem demissão voluntariamente. Porém, os empregados dispensados por justa causa não têm direito ao benefício.
Prazos legais para pagamento
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela junto com as férias dos funcionários, desde que solicitado previamente.
Possibilidade de antecipação ou parcelamento
Os empregadores têm a opção de antecipar o pagamento do 13º salário, podendo inclusive quitar todo o valor em uma única vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais já mencionados. Importante ressaltar que a legislação proíbe parcelamentos em mais de duas vezes.
Dúvidas frequentes sobre estagiários e autônomos
Estagiários não têm direito ao 13º salário devido à natureza temporária da relação laboral regida por uma legislação específica. Por outro lado, trabalhadores temporários possuem direito ao benefício durante a vigência do contrato. Autônomos ou prestadores de serviços não são contemplados pelo pagamento do 13º salário devido à falta de vínculo empregatício.
Consequências do atraso no pagamento
Caso ocorra atraso no pagamento do 13º salário, isso pode resultar em penalidades para o empregador. Os trabalhadores prejudicados podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das leis trabalhistas. Assim sendo, é vital que as empresas se organizem para garantir que os pagamentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos.